Voltar

27/06/2013 - Derrubada da PEC 37 não encerra discussão sobre o MP

A discussão sobre o poder do Ministério Público (MP) de conduzir investigações criminais não terminou com a derrubada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 na Câmara dos Deputados, anteontem. Há ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da atuação do MP nesses casos e ainda não existe um posicionamento final dos ministros sobre o assunto.

Dois julgamentos que tratam do tema foram interrompidos no fim do ano passado no Supremo com o pedido de vista de alguns ministros. Um dos processos é um habeas corpus em defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante da morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, em 2002. O outro é um recurso extraordinário pedindo a anulação da denúncia do MP mineiro ao ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho. Há também uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Advocacia-Geral da União contra o MP. Ainda não há previsão de quando a análise das matérias será retomada.

A maioria dos ministros que se posicionou sobre os processo se diz favorável ao poder de investigação do MP. Mas, até haver um julgamento final, eles ainda podem mudar de opinião. Além disso, não há consenso no STF. Alguns ministros defendem que a instituição pode investigar apenas crimes que envolvem o poder público e as polícias.

Segundo o promotor paranaense Rodrigo Chemim, os ministros devem seguir o mesmo entendimento das turmas do SFT que decidiram a favor da investigação pelo MP. “Há uma jurisprudência absolutamente dominante sobre isso”, diz. Para ele, as restrições propostas pelos ministros não limitariam o trabalho da instituição, pois a maior parte dos crimes investigados pelo MP envolve justamente o poder público e as polícias.

Para o mestre em Direito Penal e professor de Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Paraná Neemias Moretti Prudente, a discussão sobre a constitucionalidade da matéria ainda não cessou. “Há um problema da igualdade entre acusação e defesa, pois, se o MP investiga e acusa, há o desequilíbrio de forças entre as partes”, afirma.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br/

Voltar