ICMS único de 4% avança no Senado
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo emplacaram taxas maiores, de 7%, em comissão. Sul e Sudeste estão insatisfeitos
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem o projeto de resolução (PRS 1/2013) que unifica as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), tenta acabar com a chamada guerra fiscal – a prática dos estados de reduzir as alíquotas do ICMS como política de atração de em¬presas. A proposta inicial do governo era a unificação da alíquota para todos, mas Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo conseguiram a inclusão de uma alíquota diferenciada de 7% para produtos industrializados e agropecuários no projeto.
Como funciona
O ICMS incide em todas as fases de comercialização de um produto (saída da indústria, transporte e venda).
Como é hoje
• Cada estado cobra uma alíquota interna de 17% ou 18% por mercadoria e outra de 7% ou 12% na saída do produto para o estado onde será consumida (estado de consumo).
• As duas alíquotas (interna e de saída) são cumulativas. Ou seja: o estado de origem gera um crédito a ser usado no estado de destino. Exemplo: em uma transação do Paraná para o Pará, o Paraná fica com 7% do ICMS do produto, deixando esta porcentagem como crédito. No Pará, o comerciante que vender o produto ao consumidor final precisará pagar 10% para completar os 17% da alíquota interna do estado.
• Hoje, apenas São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul cobram 7% na saída. O restante cobra 12%.
• Nesse esquema, os estados ditos emergentes (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) arrecadam mais, compensando, em teoria, as diferenças regionais de desenvolvimento do país.
• O que interfere nessa lógica são os incentivos fiscais oferecidos pelos estados que querem atrair empresas. Geralmente os estados ricos são os que mais têm condições de dar tais incentivos, o que acaba por desequilibrar o desenvolvimento regional.
Como ficará
• Cada estado continua cobrando uma alíquota interna de 17% ou 18% , mas passa a taxar cada vez menos a saída de mercadorias, até atingir 4% em todas as operações interestaduais até 2021.
• Para dar tempo para que os estados emergentes (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) se desenvolvam, a redução será feita de maneira mais demorada para eles. Enquanto os ricos atingirão a alíquota de 4% já em 2016, os emergentes chegarão lá apenas em 2021.
Atualmente, as alíquotas do ICMS são de 7% e 12%, dependendo dos estados. A ideia é reduzi-las ano a ano e unificá-las em 4% até 2021. Para mercadorias e serviços originados no Sul e Sudeste (exceto o Espírito Santo) com destino ao resto do país, o ICMS cobrado passará de 7% para 4% a partir de 2016. No caso de produtos enviados para Sul e Sudeste, o imposto cobrado cairá de 12% para 7% a partir de 2018. Gás natural e produtos da Zona Franca de Manaus têm regras próprias.
Condições
Na visão dos parlamentares, as novas regras estão condicionadas à criação de um fundo de compensação para mitigar eventuais perdas de arrecadação dos estados com a redução das alíquotas, a uma forma alternativa de dar novos incentivos fiscais e também à negociação de parte das dívidas que as unidades da Federação têm com a União (leia mais nesta página). São temas colocados na mesa de negociação pelo próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, no trabalho de convencimento dos governadores acerca do plano de unificação do ICMS – o governo federal acredita que este plano e a redução ou isenção do PIS/Cofins de alguns setores constituem uma “reforma tributária” em andamento.
Na próxima semana, os senadores ainda vão votar 16 propostas que foram retiradas para apreciação em separado. Uma vez aprovada na CAE, a matéria segue para o plenário, e depois direto para sanção presidencial.
Insatisfação
O secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que o estado ainda não sabe quanto perderá com as novas alíquotas e chama as mudanças de “casuísmo”, já que o projeto avança mantendo “regalias” entre os estados. “O efeito dessa mudança virá apenas em 10 ou 15 anos. É uma pena. Até lá (2021), a indústria do Sul e Sudeste vai sofrer [pagando mais que o restante do setor no país]”. Ele acredita que há pouca chance de alterar as regras no plenário. “Venho conversando com nossos senadores, mas está difícil. Do outro lado há três regiões e o Espírito Santo”.
Uma nota técnica do governo paulista estima que, com a mudança do ICMS, a queda de arrecadação será de R$ 3,754 bilhões por ano no estado. O texto do projeto ignora possíveis perdas do Sul e Sudeste.
Compensação continua em pauta
A criação do Fundo de Com¬pensação das Perdas que os Estados vão ter com a redução das alíquotas está em tra¬mitação no Senado pelo PRS 106/2013, de Paulo Bauer (PSDB-SC), e é vista como fundamental para os governadores por possuir um grave antecedente: as transferências da União para reparar os prejuízos dos estados exportadores com a isenção de ICMS sobre produtos destinados ao mercado externo (a chamada Lei Kandir) cobrem hoje, efetivamente, apenas 10% das perdas. Por isso, a necessidade de se dar ao tema a segurança de uma lei complementar.
Também está em negociação uma forma de convalidar os incentivos dados pelos estados e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tri¬bunal Federal (STF). Corre pelo PLS 124/2013, do senador Wellington Dias (PT-PI), a sugestão de reduzir o quórum necessário para a deliberação dos incentivos no Con¬selho de Administração Fazendária (Confaz): de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país. O projeto ameniza a condição atual, mas, ao mesmo tempo, abre a porta fechada pelo STF para a concessão de novos incentivos.
Além disso, o texto traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990 Com a União. A intenção é reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os juros reais também seriam reduzidos para 4% – alguns contratos antigos preveem juros de até 9%.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br