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05/11/2013 - Mudanças na merenda

Aumento dos custos com as novas regras da alimentação preocupa gestores; normas limitam açúcar, sódio e gordura das refeições e alteram relação com a agricultura familiar

POR Marina Almeida / www.revistaescolapublica.com.br

No meu município não há recursos para fazer todas as mudanças propostas na alimentação escolar, pois já gastamos toda a verba disponível para a área e não temos arrecadação própria. O que posso fazer? Pedir exoneração do meu cargo?" A nutricionista preocupada com a merenda dos estudantes é Luciana Cristina Ferreira, de Itariri, cidade de 15 mil habitantes no litoral sul paulista. Ela e outras cerca de 500 pessoas, entre secretários, supervisores e nutricionistas de diversos municípios, lotavam um auditório da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, onde técnicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) explicavam as recentes mudanças nas normas da alimentação escolar. A resolução nº 26 do FNDE proíbe e restringe o uso de alguns alimentos, considerados pouco saudáveis. Assim, está proibido servir refrigerantes e refrescos artificiais aos estudantes. (01)

Já na lista dos alimentos restritos, que não podem ultrapassar 30% das aquisições, estão os enlatados, embutidos, doces, os alimentos concentrados e as preparações semiprontas ou prontas para o consumo. Também foi definido um limite para a quantidade de gorduras e sódio proveniente das refeições e uma quantia mínima de frutas e hortaliças que devem ser oferecidas para os alunos.

As mudanças apontam para uma nova concepção da alimentação escolar que, de programa assistencialista voltado para a redução da evasão, passou a ser entendida como parte da educação para a promoção da saúde e prevenção a doenças, explica Albaneide Peixinho, coordenadora geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do FNDE. "Para que os alimentos oferecidos nas escolas cumpram esse objetivo, é preciso incentivar o consumo de produtos frescos e naturais, e restringir os industrializados que possuem altas taxas de gordura, açúcar e sódio, como determina a resolução", diz. A preocupação faz sentido no contexto brasileiro em que 30% das crianças apresentam sobrepeso e 15% delas já são obesas, segundo dados do IBGE. (02)

Recursos

Na palestra em São Paulo, a resposta para a pergunta de Luciana foi que os recursos repassados por meio do Pnae são apenas complementares, ou seja, são as prefeituras as principais responsáveis por cobrir as despesas com a alimentação dos alunos. Além disso, muitas redes não usam todos os recursos do Pnae disponíveis para aquele ano - o que Luciana assegura que não acontece em Itariri. Para evitar que a situação continue acontecendo, só 30% do que não for utilizado poderá ser reprogramado para o ano seguinte. "O restante será devolvido ao FNDE", diz Albaneide.

A nutricionista de Itariri diz que é a favor das mudanças, mas que a solução não deve ser apenas teórica: "é preciso aumentar os recursos também", aponta. Ela conta que seu município sofreu uma importante queda em sua arrecadação nos últimos anos com a diminuição da venda da banana, principal produto da região. "Substituir o achocolatado do leite por uma vitamina, como sugerido na palestra, por exemplo, aumenta consideravelmente o valor da refeição e oferecer só o suco para os alunos não sustenta da mesma forma."

Albaneide também admite que a complementação é insuficiente: "os municípios que oferecem uma merenda escolar de qualidade têm uma grande contrapartida própria". Apesar da preocupação, Luciana conta que a merenda oferecida em seu município é boa. "A maioria dos alimentos oferecidos é in natura, mas temos dificuldades com alguns produtos muito perecíveis, pois não temos uma câmara fria para armazená-los, por exemplo." (03)

“Só 30% dos recursos do Pnae não gastos poderão ser usados no ano seguinte; restante será devolvido”.

Mudanças

As dúvidas das nutricionistas reunidas em São Paulo apontam algumas das dificuldades que podem surgir na implantação das novas regras. Sorvete de fruta é considerado doce? Sim. E canjica e arroz-doce? Sim, também. Suco de fruta conta como uma das três frutas que devem ser oferecidas semanalmente às crianças? Não, porque o suco perde as fibras do alimento, leva açúcar, às vezes até 50% de água, e não favorece o hábito de consumo de frutas. (04)

Outras questões são mais polêmicas, como o achocolatado, citado por Luciana, ser considerado doce, e entrar na lista de restritos. Um dos objetivos da palestra do FNDE também era recolher as dúvidas dos profissionais. Notas técnicas regulamentando temas específicos devem ser divulgadas nos próximos meses.

O leite em pó é outro tema que exaltou os ânimos e já está sendo rediscutido pelo FNDE. As nutricionistas argumentam que seu processamento mantém as mesmas características do leite in natura, de armazenamento mais difícil. Albaneide explica que o Fundo está elaborando um manual com os alimentos que são processados - e levam sódio, gordura e outros componentes em sua composição - para diferenciá-los dos que não passam por esse processo. "Também estamos discutindo com as nutricionistas para regulamentar a quantidade de água que deve ser usada com o leite em pó, para evitar que haja exageros na diluição do alimento", conta.

É importante ficar atento ao fato de que as novas regras não são apenas para os alimentos comprados com a verba do Pnae, mas para o cardápio como um todo. "A resolução só detalha tecnicamente o que seria um cardápio adequado e saudável, que já havia sido estabelecido anteriormente. Além disso, os órgãos de controle estão cada vez mais exigentes com a qualidade da merenda oferecida", diz Albaneide.

A resolução define que sejam realizados testes de aceitabilidade dos novos alimentos preparados entre os alunos e a recomendação é que as substituições por alimentos mais saudáveis sejam feitas aos poucos. Para Fátima Menezes, diretora-executiva da Organização Não Governamental da Ação Fome Zero, as mudanças devem aparecer já no próximo ano. Ela conta que com o prêmio Gestor Eficiente da Alimentação Escolar, realizado pela instituição, vê como as modificações na qualidade da merenda podem acontecer rapidamente nos municípios. "Quando começamos com a premiação, era raro uma rede oferecer frutas três vezes por semana, por exemplo, hoje esse já é um item frequente em muitos cardápios."

Profissionais

Fátima comemora a nova resolução, mas aponta para um ponto crítico: a formação das nutricionistas. "A resolução é um grande avanço, profissionaliza a gestão do Pnae, mas seu grande ponto frágil é a falta de servidores que possam colocá-la em prática. A lei pede a elaboração de um cardápio bastante técnico, o que exige profissionais muito gabaritados. Além disso, as nutricionistas estão sobrecarregadas com outras funções, como o controle da entrega dos alimentos, visitas às escolas, compra da agricultura familiar, entre outras. É preciso ter uma equipe muito boa para cumprir as exigências", analisa. Ela aponta para a necessidade de formação dos profissionais, o que pode acontecer em diferentes formatos: desde fóruns de discussão até uma maior atenção para o tema da alimentação escolar nos cursos universitários. "A resolução obriga a capacitação das equipes, o que é positivo. Além disso, será preciso mudar a cultura do que vem sendo feito na área", diz Fátima. É o que também defende Maria Judith Gomes, técnica em segurança alimentar do Instituto Pólis, que acompanha a merenda escolar no litoral do Estado de São Paulo. "Em geral, há pouca interação entre as nutricionistas e a população da região ou os produtores da agricultura familiar. Muitas vezes os cardápios são montados com produtos que não são daquela época ou região", relata. As mudanças exigem ainda que as escolas possuam cozinhas adequadas para preparar os alimentos que serão servidos. "Cansei de visitar escolas com cozinhas inadequadas, sem janelas, por exemplo, o que torna as condições de trabalho das merendeiras muito ruins. Os gestores não se atentam a isso, porque dificilmente passam da copa das escolas", diz Fátima. (05)

Agricultura familiar

Houve mudanças também nas regras para a compra da agricultura familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A definição do preço para a chamada pública deve considerar transporte, embalagem, armazenamento e insumos. Segundo Albaneide, a alteração foi uma solicitação dos agricultores porque o preço do PAA estava aquém do de mercado. "Ninguém compra arroz sem pacote, na mão, por exemplo, mas os órgãos de controle entendiam que o preço devia ser o do grão puro; agora deixamos claro que há essas outras questões envolvidas no preço." E quando não aparecem interessados na chamada pública, reclamação frequente em muitos municípios? "Faça a chamada local, regional, estadual, nacional", recomenda Albaneide. Para definir os produtos a serem adquiridos e garantir a qualidade dos alimentos, a rede pode solicitar uma amostra dos produtos para fazer seu controle de qualidade. (06)

Prestação de Contas

A prestação de contas, que antes era feita de uma vez, com o Demonstrativo Sintético Anual (DSA), agora será feita somente pela internet, através do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), mais conhecido como Contas On-line. O acesso ao Sistema, que já estava no ar desde o ano passado, agora é obrigatório para os gestores e também para os membros dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs). A conta está sob os cuidados dos prefeitos, mas pode ser administrada por outros usuários escolhidos.

Ao prestar contas, o gestor precisa dizer quais alimentos comprou, seu preço, quantidade e relacionar as notas fiscais. Antes, somente os valores totais eram requeridos. "Todas as fases de comprovação do uso de recursos repassados pelo FNDE a título de transferências obrigatórias/legais e voluntárias devem ser processadas on-line por meio do SiGPC", informou a assessora de Comunicação do FNDE, Maria Gláucia Magalhães.

No cadastro das notas, há a facilidade para o registro de nota fiscal eletrônica, já que os dados ficam armazenados no portal do Ministério da Fazenda. É importante, entretanto, que o município continue arquivando essa documentação, pois ele pode ser alvo de uma verificação dos Tribunais de Contas. O sistema também tem outras vantagens. O registro das notas e dos alimentos pode ser feito gradualmente, ou seja, o portal guarda as informações, que podem ser salvas e alteradas a qualquer momento. Assim é possível acompanhar os recursos e identificar o que cada escola está consumindo. "O sistema de prestação de contas foi pensado para ser, principalmente, uma ferramenta de gestão hoje e, posteriormente, de transparência e controle social", diz Albaneide Peixinho, do FNDE.

Uma das maiores dúvidas dos municípios está na possível punição em relação às contas de administrações anteriores. Segundo Albaneide, o atual gestor não será responsabilizado se entrar com uma ação contra o governo anterior no Ministério Público. "O gestor anterior será punido e o atual não sofrerá com a suspensão dos repasses e não precisará responder pelo que houve. Porém, se ele não fizer nada, terá de responder pelas ações do mandato anterior", explica. Ela ainda faz uma importante ressalva: se os repasses do Pnae forem suspensos, a rede deverá continuar oferecendo a merenda escolar com seus próprios recursos.

Conselhos

Albaneide ainda ressalta que se o gestor municipal prestar contas, mas o CAE não enviar seu parecer sobre elas, o repasse de recursos será suspenso da mesma forma. O mecanismo busca garantir a participação efetiva do CAE no processo de avaliação do uso dos recursos. "Há municípios que nem CAE possuem ainda”. O prazo para a prestação de contas de 2013 vai até o dia 15 de fevereiro de 2014 - data fixa para todas as prestações dos anos subsequentes. Já a prestação parcial deve acontecer até o dia 31 de agosto de cada ano. Os CAEs devem enviar seu parecer conclusivo até o dia 31 de março, e todos os dados coletados pelo Conselho devem ser cadastrados no portal do Sistema de Gestão dos Conselhos - Sigecon. (Gabriely Araújo)

Principais mudanças

Agricultura Familiar: a chamada pública para a compra de alimentos com recursos do Pnae deve ficar aberta por, no mínimo, 20 dias. A definição do preço pela prefeitura deve ser a média de uma pesquisa realizada em, ao menos, três mercados, de preferência locais, e considerar transporte, embalagem, armazenamento e insumos do produto. A resolução também define que só será possível comprar do produtor que possuir DAP física ou jurídica (para cooperativas).

Proibições: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos.

Restrições: enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semiprontas ou prontas para o consumo, e alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) não devem ultrapassar 30% do total.

Obrigatório: oferecer, no mínimo, três porções de frutas e 200 gramas de hortaliças por semana para os alunos.

A preparação diária da alimentação deve ter, no máximo:

  • 10% energia total proveniente de açúcar simples adicionado;
  • 15% a 30% de gorduras totais;
  • 10% de gordura saturada;
  • 1% de gordura trans;
  • 400 mg de sódio per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição;
  • 600 mg de sódio per capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições;
  • 1.400 mg de sódio per capita, em período integral, em três ou mais refeições;
  • Duas porções de doces por semana, equivalentes a, no máximo, 110 kcal/porção.

Comentários do Sercopar:

(01) A reportagem de Marina Almeida para a Revista Escola Pública mostra um panorama de uma realidade bastante crítica citada por uma nutricionista gestora pública responsável pela alimentação escolar em seu município. O depoimento da profissional ressalta a falta de recursos para fornecer uma alimentação saudável conforme preconiza o PNAE, falando também das dificuldades em administrar um processo tão importante sem o apoio necessário.

(02) As mudanças sempre são importantes. Para o atendimento das premissas estabelecidas nas resoluções federais vigentes, é preciso que haja um grande engajamento de técnicos e outros profissionais especializados envolvidos neste processo de forma intensiva, acompanhando principalmente o dia a dia de cada escola. Isto só ocorre com gestão de empresas especializadas no segmento.

(03) O recurso fornecido pelo Governo Federal com certeza se torna insuficiente para que o aluno receba uma alimentação adequada e saudável. Existe sim a necessidade da contrapartida pelo governo estadual ou municipal, onde todos deverão se envolver e administrar de forma que os alunos tenham sua saúde assegurada diante alimentação que receberão.

(04) Mudanças, rever critérios, não generalizar o aluno brasileiro. Em função de nossa geografia, não tratando de forma igual o sul e norte, certamente precisamos trata-los de forma regionalizada, respeitando seus hábitos e costumes, sempre buscando o mais saudável com certeza.

(05) O número de profissionais responsáveis por este trabalho, tão importante para o futuro de nosso país, na gestão pública atual são insuficientes para dar conta de todos os processos envolvidos para resultar em uma alimentação completa e saudável. Existem soluções adequadas com empresas especializadas nas quais vários profissionais ficam envolvidos dando o suporte adequado para que os objetivos do governo em relação à uma alimentação saudável seja fornecida a cada aluno em todo o país.

(06) Em relação à agricultura familiar, a gestão pública demonstra através de seus gestores grande dificuldade em viabilizar este processo junto aos agricultores, principalmente em função da grande burocracia que envolve uma compra direta ao produtor. No entanto numa gestão com empresa especializada, existem facilitadores, parcerias com cooperativas que otimizam a aquisição de produtos atendendo a necessidade das escolas e beneficiando a agricultura familiar.

Considerações sobre a reportagem

A terceirização da merenda escolar é, sem dúvidas, a solução para o desenvolvimento e o crescimento das crianças e das escolas de todo o país. A Gestão Pública, dentro dos formatos atuais de fornecimento de merenda, não está conseguindo atender a demanda de estudantes que precisam receber alimentação escolar saudável, balanceada e controlada. Muitas escolas têm problemas no que se refere à alimentação devido à falta de estrutura e de recursos do Governo. Por isso, contar com empresas especializadas para oferecer a alimentação que diariamente deve chegar às crianças, além de ser a solução, é uma grande tendência. Os resultados mostram ser excelentes alternativas para otimizar a qualidade dos serviços de alimentação, reduzindo custos aos cofres públicos e adicionando na vida dos estudantes mais sabor e saúde. Com empresas especializadas, as crianças recebem todos os dias, na hora certa e na temperatura certa, refeição saudável, com valores nutricionais controlados por profissionais para colaborar com o crescimento adequado e favorecer o aprendizado. As escolas podem atuar com mais efetividade na área do ensino, sem se preocupar com assuntos referentes ao preparo das refeições. As Prefeituras, por sua vez, garantem às futuras gerações uma vida mais saudável, atuando como agentes fiscalizadores do fornecimento da alimentação escolar e atuando como parceiros dos seus prestadores de serviços para uma série de outras atividades que só vem a contribuir com a saúde das crianças.

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